A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão obrigatório que toda instituição de ensino superior, pública ou privada, deve constituir para ser responsável pela condução do processo de avaliação institucional, conforme a Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
A avaliação institucional ocorre através da análise de cinco eixos:
As principais funções da CPA incluem:
A CPA da Cidade Teológica tem a seguinte formação:
Resultados:
Queremos agradecer a todos os participantes que têm colaborado com a análise detalhada e planejamento dos próximos passos da Cidade Teológica.